REFORMA DO IMPOSTO RENDA - IRPF: A GESTÃO FISCAL É NECESSÁRIA PARA 2025
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Reforma do Imposto de Renda (IRPF): A Gestão Fiscal é Necessária para 2025
A aprovação do Projeto de Lei nº 1.087/2025, que seguiu para sanção presidencial, inaugura nova era na tributação da renda no Brasil.
O texto redesenha as bases do IRPF e introduz uma das mudanças mais significativas das últimas décadas: a tributação de lucros e dividendos e a criação de um “imposto mínimo” para altas rendas.
Depois de quase trinta anos de isenção, os dividendos pagos por empresas a pessoas físicas voltarão a ser tributados.
A partir de 1º de janeiro de 2026, valores superiores a R$ 50 mil mensais (ou R$ 600 mil anuais) pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, estarão sujeitos à retenção de 10% na fonte. O tributo incidirá sobre o total distribuído e não apenas sobre o valor que ultrapassar o limite.
Essa mudança, por si só, já representa uma inversão de lógica para empresários e sócios-administradores, que há anos estruturam sua remuneração com base na isenção dos lucros distribuídos.
No entanto, o PL 1.087/2025 vai além: ele estabelece também um imposto mínimo anual sobre rendas globais, que poderá atingir o contribuinte de forma cumulativa, ao considerar todos os rendimentos tributáveis recebidos pela pessoa física — salários, pró-labore, dividendos, aluguéis,
ganhos de capital e rendimentos financeiros.
O texto aprovado cria uma faixa de tributação progressiva para pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil.
Nessa faixa, o imposto mínimo incide da seguinte forma:
- Até R$ 600.000/ano: isento do mínimo;
- Entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000/ano: alíquota progressiva de 0% a 10%; e
- Acima de R$ 1.200.000/ano: alíquota de 10% sobre o total anual.
Na prática, trata-se de um “piso de tributação”: a Receita Federal avaliará quanto imposto o contribuinte efetivamente pagou e, se esse valor for inferior ao mínimo determinado pela nova tabela, ele precisará recolher a diferença na declaração de ajuste anual.
Segundo o texto do projeto, a base de cálculo do imposto mínimo engloba todos os rendimentos tributáveis, incluindo salários, pró-labore, dividendos, rendimentos de capital e aplicações financeiras.
Até o momento, não há exclusão expressa dos rendimentos de empregados com vínculo CLT — o que indica que, salvo regulamentação futura em sentido contrário, os salários continuarão compondo a base de cálculo do imposto mínimo.
Por outro lado, no PL são listados alguns rendimentos que serão excluídos, tais como rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte (Lei 7.713/1988), rendimentos de poupança, ganhos de capital sobre doações ou heranças, indenizações trabalhistas ou por acidente de trabalho, rendimentos de aplicações com alíquota zero (ex.: títulos públicos ou debêntures incentivadas) e parcela isenta da atividade rural.
A nova faixa de isenção do IRPF passa a contemplar rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá um benefício parcial, com desconto simplificado na fonte, suavizando o impacto da tributação. Ressalte-se que se fossem realizadas as atualizações da tabela progressiva ao longo dos anos, estas faixas já estariam isentas.
Enquanto 2026 marca o início da nova sistemática, 2025 abre uma janela estratégica de planejamento.
Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, cuja distribuição seja aprovada até essa data, continuarão isentos de tributação na pessoa física.
Empresas que acumulam resultados expressivos podem se beneficiar dessa regra transitória, desde que documentem adequadamente a aprovação societária e o efetivo pagamento ou crédito dos dividendos, antes da virada do ano.
Com a aprovação do PL 1.087/2025, o Brasil dá um passo em direção a um modelo tributário mais próximo de países que tributam simultaneamente a renda corporativa e a pessoal.
Os desafios e oportunidades, estão em integrar as visões da empresa e do sócio.
Não basta mais olhar apenas para o lucro, será preciso gestão contábil e como ele se transforma em renda tributável na pessoa física, dentro de uma base global e progressiva.
A recomendação da ASPR é clara: revisar balanços, reservas de lucros e políticas de distribuição ainda em 2025, e projetar, junto à contabilidade, o impacto global da nova regra sobre cada sócio pessoa física.
Sócio Diretor da ASPR
(Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui análise individualizada de cada caso.)
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