Reforma Tributária e o setor da construção e incorporação
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Reforma Tributária e o setor da construção e incorporação
Novas regras, redutores e oportunidades que exigem atenção imediata das empresas do setor
Tratamos em nossa Newsletter de 03 de setembro, dos aspectos da Reforma Tributária e dos impactos para a Locação de Imóveis.
Agora trataremos do setor da construção civil e da incorporação imobiliária.
O setor, conhecido por contratos de longo prazo, alta imobilização de capital e forte dependência de insumos, precisará ajustar suas estruturas fiscais e contratuais para se adaptar à nova lógica de tributação.
O novo cenário tributário
A LC 214/2025 consolida o modelo de IVA dual, substituindo gradualmente PIS, COFINS, ICMS e ISS. A transição será longa, com período de coexistência entre os regimes e início das alíquotas teste em 2026 (0,9% de CBS e 0,1% de IBS).
Pela primeira vez, o texto dedica capítulos inteiros às operações com bens imóveis, reconhecendo as especificidades da construção e da incorporação.
Foram criados mecanismos de compensação e redutores de base de cálculo, que buscam mitigar os efeitos da nova tributação sobre as margens do setor.
Redutores e regimes especiais
Entre os principais destaques da nova lei, estão os redutores aplicáveis às operações imobiliárias:
• Redutor de ajuste: permite deduzir parte da base de cálculo em situações em que não há crédito de insumos (como na aquisição de terrenos de pessoas físicas).
• Redutor social: garante redução da carga tributária em empreendimentos de habitação popular e programas de interesse social.
O texto aprovado ampliou significativamente o alcance dessas medidas — fixando, por exemplo, redução de 50% da base para incorporações e 70% para locações residenciais.
Além disso, foi mantido o Regime Especial de Tributação (RET), com transição até 31 de dezembro de 2028, período em que construtoras e incorporadoras poderão avaliar a migração para o novo modelo do IBS/CBS, com segurança.
Pessoas físicas e novos critérios de incidência
A nova norma também trouxe novidades ao permitir que pessoas físicas passem a ser contribuintes do IBS/CBS, quando ultrapassarem determinados limites de receita ou volume de operações.
Na prática, isso poderá atingir quem realiza locações ou vendas de imóveis de forma habitual, aproximando o tratamento tributário dessas operações ao das pessoas jurídicas.
Essa ampliação da base de contribuintes é coerente com o objetivo da reforma de reduzir distorções competitivas e garantir neutralidade fiscal entre diferentes modelos de negócio.
Impactos e desafios práticos
Para construtoras e incorporadoras, o novo sistema trará mudanças profundas na precificação, nos contratos e na gestão tributária:
• Os créditos tributários continuarão relevantes, mas em muitos casos não serão recuperáveis em dinheiro, apenas dedutíveis da base, exigindo gestão mais precisa de margens.
• O split payment, que destina automaticamente ao fisco a parcela do tributo, exigirá adequação dos sistemas e maior controle de fluxo de caixa.
• A coexistência dos regimes durante a transição duplicará a complexidade operacional, exigindo escrituração e acompanhamento paralelo.
Estratégia e preparação
Diante desse cenário, o setor precisa agir agora.
As construtoras e incorporadoras que iniciarem um mapeamento detalhado de suas operações, revisarem contratos e simularem diferentes cenários de tributação, estarão em posição de vantagem quando o novo sistema entrar em vigor.
Mais do que entender as alíquotas, será essencial compreender onde estão as oportunidades de crédito, os riscos de cumulatividade e os pontos de ineficiência operacional.
O investimento em tecnologia fiscal, governança e compliance passa a ser decisivo — não apenas para atender à legislação, mas também para preservar competitividade e margem em um mercado que tende a se tornar mais transparente e técnico.
Conclusão
A reforma inaugura uma nova lógica de tributação para o setor imobiliário: mais ampla, neutra e digital. O sucesso na transição dependerá de planejamento, atualização contratual e acompanhamento contínuo da regulamentação.
O momento é de preparação e de aproveitar as janelas de oportunidade que se abrem com os redutores e regimes transitórios ainda disponíveis.
Paulo Rogério Magri
Sócio Diretor da ASPR