Reforma Tributária - Novas Regras para Emissão de Documentos Fiscais - DF-e.

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Reforma Tributária - Novas Regras para Emissão de Documentos Fiscais - DF-e.

A Reforma Tributária e suas regulamentações estão trazendo não apenas profundas mudanças no STN – Sistema Tributário Nacional, mas também uma verdadeira transformação cultural no modo como as empresas lidam e lidarão com suas obrigações fiscais, principal e acessória.


Com a aprovação da LC nº 214/2025, foi estabelecida a obrigatoriedade de Estados, Distrito Federal e Municípios adaptarem os sistemas autorizadores de emissão de DF-e. para um leiaute padronizado em todo o país.


Essa padronização é fundamental para garantir que as informações e dados relacionadas ao novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS) sejam transmitidas de forma clara, uniforme e transparente pelos contribuintes.

Na prática, isso significa que as empresas deverão mudar a maneira como atualmente emitem seus DF-e. A partir de 05/01/2026 será necessária a transmissão deles em ambiente produção, contendo os novos campos implementados pelos dispositivos legais incluídos através de Notas Técnicas da RFB, SEFAZ e ENCAT.

 

É necessária a adaptação dos sistemas, para que toda emissão dos DF-e. (NF-e e/ou CT-e) contenham informações detalhadas sobre a tributação de cada produto e/ou serviço.

 

Para atender essa exigência foi criado o Grupo UB. Ele aparece no nível de item dentro dos DF-e. Ele contém as informações relacionadas ao IBS, CBS e IS com o detalhamento dos dados relacionados aos novos tributos, que devem estar contidos nas emissões dos DF-e.

 

Nestes novos campos, será necessário informar dois códigos principais:

  • CST-IBS/CBS, que representa a situação tributária do item em relação ao IBS e à CBS;

 

  • cClassTrib, que corresponde à classificação tributária e reflete como o contribuinte interpreta a aplicação dos dispositivos legais, sobre aquela operação específica.

 

Importante – Importação de Mercadorias

 

Estes novos campos também se aplicam, quando da emissão dos DF-e. na importação de mercadoria.

 

Exemplificando - Mercadoria importada 100% tributada


Na emissão da respectiva NF-e, utilizaremos as classificações:

 

  • CST ICMS (Campo de CST utilizado atualmente, e continuaremos utilizando enquanto houver a tributação do ICMS): 100; sendo:

 

- Mercadoria Importada; e

- Tributada Integralmente.

 

  • CST IBS/CBS: 000 – Tributação Integral; e

 

  •  cClassTrib: 000001 - Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS;

 

Ou seja, estes códigos estão vinculados a tributação da operação em questão.

 

Mudança na relação dos contribuintes com os Fiscos

 

Essa novidade traz significativa mudança na relação entre empresas e o fisco.

 

Com isso, cada emissão de DF-e passa a ser também uma declaração clara de como o contribuinte interpreta a tributação de seus produtos e/ou serviços.

 

Em outras palavras, a emissão do DF-e deixa de ser apenas execução operacional e passa a representar manifestação explícita da interpretação tributária adotada pelo contribuinte.

 

Impacto da Reforma Tributária – Classificação de Mercadorias

 

O impacto é direto: haverá maior complexidade e mais responsabilidade na emissão dos DF-e.

 

A interpretação e prática incorretas no preenchimento dos códigos da CST IBS/CBS e cClasstrib ou leiautes configurados de forma equivocada, podem gerar questionamentos, autuações e a rejeição imediata do DF-e pela RFB.

 

Caso o fornecedor emita um DF-e com os códigos CST-IBS/CBS e cClassTrib incorretos, o cliente poderá enfrentar impactos relevantes. A utilização de créditos de IBS e CBS depende da correta emissão e escrituração do DF-e.

Se o DF-e for emitido com códigos incorretos, há risco de glosa dos créditos e estorno dos valores indevidamente aproveitados, acrescidos de juros e multa desde a data da apropriação.

 

Ainda que a responsabilidade primária pela correta emissão do DF-e seja do fornecedor, o cliente responde pela legitimidade dos créditos escriturados.

 

Por essa razão, torna-se imprescindível a adoção de procedimentos internos de conferência dos DF-e recebidos. Essa prática reduzirá riscos de passivos tributários e garantirá maior segurança fiscal e jurídica e o lado bom, dados precisos para fins de gestão contábil, financeira e econômica.

 

Nova cultura na conexão Contribuintes e Fiscos

 

Portanto, a Reforma Tributária e as suas Regulamentações representam uma grande e verdadeira mudança de cultura. 


Concluindo

 

O Time ASPR está acompanhando de perto cada detalhe das mudanças, sob os aspectos tidos até então como simplesmente operacionais, bem como a atenção para os pontos que passam a compor a estratégia de negócios das empresas.

 

Estamos preparados para discutir os processos de adaptação e adequação, garantindo que a Reforma Tributária e sua Regulamentação coloque a sua empresa em novo nível de conformidade da Gestão fiscal/tributária.

 

A mitigação dos muitos possíveis riscos e a maximização de benefícios que devem ser construídos, são desafios e oportunidades que podem determinar a sustentação financeira e perenidade dos negócios cada vez mais digitais, diante da nova realidade tributária que se avizinha.

 

Mais do que nunca, contar com assessoria e consultoria especializada será essencial para iniciar e “atravessar” bem os 7 anos de transição - 2026/2032.

 

Para isso você pode contar com os Times da ASPR e da Portorium Consultoria.

 

Christhyane Rapp Duarte

Coordenadora Fiscal da ASPR

 

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