Publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01/25 e a Moratória de Penalidades para IBS e CBS

Blog

Publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01/25 e a Moratória de Penalidades para IBS e CBS

No último dia 22 de dezembro de 2025, foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01/2025. Este dispositivo estabelece uma importante regra de transição e conformidade, concedendo, na prática, uma moratória na aplicação de penalidades relativas ao descumprimento de obrigações acessórias ligadas ao IBS e à CBS.

A Regra do Prazo de Adaptação

Conforme estipulado no Art. 3º do referido Ato, a dispensa de sanções vigora até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da "parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS".

Considerando que a publicação desse regulamento unificado é prevista para janeiro ou fevereiro de 2026, projetamos que o prazo de carência para a aplicação de multas se estenda até abril ou maio de 2026. Durante este interstício, não haverá a imposição de penalidades pela ausência de registro ou incorreções nos campos específicos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

Escopo de Documentos Abrangidos

A medida de flexibilização contempla um amplo rol de documentos fiscais, essenciais para a operação de diversos setores econômicos, incluindo:

  • Comércio e Indústria: NF-e (Mod. 55) e NFC-e (Mod. 65);
  • Serviços e Logística: NFS-e, CT-e (Mod. 57), CT-e OS (Mod. 67) e MDF-e (Mod. 58);
  • Utilities e Comunicação: NF3e (Mod. 66), NFCom (Mod. 62) e NFAg (Mod. 75);
  • Setores Específicos: NF-e ABI (Alienação de Imóveis), NFGas, DeRE e BP-e (Mod. 63).

Análise da Consultoria

Esta medida é um reconhecimento da Administração Tributária frente à complexidade de implementação da Lei Complementar nº 214/2025. A dificuldade de adaptação dos sistemas de ERP e a necessidade de absorção de Notas Técnicas ainda em fase de refinamento impõem um desafio hercúleo para empresas de todos os portes.

Ainda que o cenário apresente uma legislação em fase de maturação — especialmente no que tange ao tratamento de Notas de Débito, Notas de Crédito e Eventos — este fôlego regulatório não deve ser confundido com inércia. É o momento crucial para que indústrias, atacadistas (B2B) e varejistas (B2C) revisem seus processos de governança tributária.

Como a ASPR pode auxiliar

A ASPR oferece uma consultoria especializada para guiar sua empresa por esta transição. Atuamos desde o diagnóstico de impactos no fluxo de caixa e formação de preços até a parametrização técnica de sistemas, garantindo que sua operação esteja plenamente aderente ao novo modelo tributário antes do encerramento deste prazo de carência.

Carlos Alberto Bonan

Consultoria Tributária 

Outros Artigos

Assine o ASPR Em Dia

Receba gratuitamente informações técnicas e assuntos voltados à Gestão Corporativa, produzidos e/ou compartilhados pelo Time ASPR e seus parceiros.

WhatsApp