Publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01/25 e a Moratória de Penalidades para IBS e CBS
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Publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01/25 e a Moratória de Penalidades para IBS e CBS
No último dia 22 de dezembro de 2025, foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01/2025. Este dispositivo estabelece uma importante regra de transição e conformidade, concedendo, na prática, uma moratória na aplicação de penalidades relativas ao descumprimento de obrigações acessórias ligadas ao IBS e à CBS.
A Regra do Prazo de Adaptação
Conforme estipulado no Art. 3º do referido Ato, a dispensa de sanções vigora até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da "parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS".
Considerando que a publicação desse regulamento unificado é prevista para janeiro ou fevereiro de 2026, projetamos que o prazo de carência para a aplicação de multas se estenda até abril ou maio de 2026. Durante este interstício, não haverá a imposição de penalidades pela ausência de registro ou incorreções nos campos específicos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
Escopo de Documentos Abrangidos
A medida de flexibilização contempla um amplo rol de documentos fiscais, essenciais para a operação de diversos setores econômicos, incluindo:
- Comércio e Indústria: NF-e (Mod. 55) e NFC-e (Mod. 65);
- Serviços e Logística: NFS-e, CT-e (Mod. 57), CT-e OS (Mod. 67) e MDF-e (Mod. 58);
- Utilities e Comunicação: NF3e (Mod. 66), NFCom (Mod. 62) e NFAg (Mod. 75);
- Setores Específicos: NF-e ABI (Alienação de Imóveis), NFGas, DeRE e BP-e (Mod. 63).
Análise da Consultoria
Esta medida é um reconhecimento da Administração Tributária frente à complexidade de implementação da Lei Complementar nº 214/2025. A dificuldade de adaptação dos sistemas de ERP e a necessidade de absorção de Notas Técnicas ainda em fase de refinamento impõem um desafio hercúleo para empresas de todos os portes.
Ainda que o cenário apresente uma legislação em fase de maturação — especialmente no que tange ao tratamento de Notas de Débito, Notas de Crédito e Eventos — este fôlego regulatório não deve ser confundido com inércia. É o momento crucial para que indústrias, atacadistas (B2B) e varejistas (B2C) revisem seus processos de governança tributária.
Como a ASPR pode auxiliar
A ASPR oferece uma consultoria especializada para guiar sua empresa por esta transição. Atuamos desde o diagnóstico de impactos no fluxo de caixa e formação de preços até a parametrização técnica de sistemas, garantindo que sua operação esteja plenamente aderente ao novo modelo tributário antes do encerramento deste prazo de carência.
Carlos Alberto Bonan
Consultoria Tributária
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