Revogação da Substituição Tributária para Autopeças - ICMS/RS
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Revogação da Substituição Tributária para Autopeças - ICMS/RS
Foi publicado o Decreto 57.848/2024 de 24/10/2024 que altera o ICMS/RS, para excluir a substituição tributária de produtos do segmento de autopeças.
A vigência da revogação é a partir de 01.11.2024, com fundamento nos Protocolos ICMS nº32/2024 e 33/2024.
O estabelecimento comercial atacadista e/ou varejista que tiver estoque de autopeças em 31/10/2024, deverá realizar inventário desses produtos e registrá-lo no livro registro de inventário.
Será necessário elaborar uma relação contendo as informações sobre esses produtos, o valor do ICMS passível de restituição e os elementos necessários para a sua apuração.
No caso de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), esses contribuintes deverão preencher o Bloco H, ficando dispensados de apresentar a relação específica citada acima.
A restituição será feita aos contribuintes da categoria geral, em até 12 parcelas, em lançamento na EFD, de acordo com as instruções da Receita Estadual. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, deverão solicitar a restituição formalmente.
Portanto, todas as operações das empresas do segmento de autopeças passam a ser tributadas somente pelo Regime Periódico do ICMS no RS, não tendo mais o recolhimento do ICMS-ST.
A aplicação do ICMS ST é uma das principais segurança aos governos estaduais, porque facilita o controle e acompanhamento do imposto pelos fiscos estaduais, reduzindo a inadimplência, possibilidades de erros e/ou omissões.
Esta revogação gerou dúvidas nos contribuintes do RS. Para tanto, o Estado disponibilizou uma página de FAQ, sobre o assunto.
A ASPR sempre recomenda que os contribuintes cuidem ao máximo da conformidade no cumprimento de suas obrigações fiscais/tributárias, principais e acessórias.
É somente a partir desse especial cuidado que os contribuintes passam a ter mais condições de se aprofundar no entendimento do complexo sistema tributário nacional e a partir disso poder trabalhar economias tributárias lícitas, chegando até mesmo a novos modelos de negócios e por que não, negócios digitais.
Luciana Rodrigues
Coordenadora de Escrita Fiscal
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