Medida Provisória 1.171 de 30 de abril de 2023 estabelece nova tabela de Imposto de Renda Pessoa Física a partir de 1º maio de 2023

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Medida Provisória 1.171 de 30 de abril de 2023 estabelece nova tabela de Imposto de Renda Pessoa Física a partir de 1º maio de 2023

Foi publicada no Diário Oficial da União na data de 30 de abril de 2023, a Medida Provisória nº 1.171, que dentro outras disposições altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata a Lei 1.482 de 2007 e altera os valores de dedução previstos na Lei nº 9.250 de 1995.

Os valores são válidos para pagamentos efetuados a partir de 1º de maio de 2023.

Com a nova tabela, entra em vigor novo cálculo simplificado das deduções, o qual poderá ser calculado por dedução fixa de R$ 528,00 em substituição às deduções legais. A SCI, provedor do sistema Único, utilizado para preparação de folha de pagamento da ASPR, está terminando as atualizações para as novas disposições, e utilizará a forma de cálculo que for mais vantajosa aos nossos profissionais e aos dos nossos clientes.

Acesse a Medida Provisória: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.171-de-30-de-abril-de-2023-480184173

Marilu de Souza
Gestão Trabalhista e Previdenciária

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