Simplificação Tributária de Obrigações Acessórias, quando?

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Simplificação Tributária de Obrigações Acessórias, quando?

O Senado Federal aprovou por unanimidade em 05/07, o PLP 178/2021 que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Acessórias e que seguiu para a sanção presidencial.

Conforme a Agência Senado:

“É uma matéria que, apesar de ser técnica do ponto de vista contábil, impacta a vida real das pessoas e principalmente do empreendedor. Essa simplificação digital tributária é uma das propostas mais arrojadas de combate à burocratização”.

CAOS TRIBUTÁRIO E ELEVADA SONEGAÇÃO HÁ DÉCADAS

Em março de 2009 escrevi:

“Desde a edição da EC nº 42 de 2003, que possibilitou legalmente as autoridades fiscais levar adiante a instituição do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, a contabilidade tem experimentado um processo de grandes mudanças, iniciado pela NFe, e pelos SPED – Contábil e Fiscal”.

Passados 14 anos do referido artigo e 20 anos da EC n°42, continuamos com o caótico sistema tributário nacional e com a sonegação fiscal em torno de 17% do PIB, conforme Revista Oeste n° 173 de 14/07. Esse percentual pode representar até o dobro de informalidade, quando comparado com países mais desenvolvidos.

A arrecadação tributária federal em 2023 poderá alcançar R$ 2 trilhões e 300 bilhões, considerando o arrecadado até então. Se aplicarmos os 17%, temos uma sonegação de quase R$ 400 bilhões/ano.

Destaco que em LIVE de 18/07 promovida pelo Portal Contnews, o Deputado Luiz Carlos Hauly comentou que a sonegação no Brasil chega a R$ 800 bilhões/ano e que o IVA na Reforma Tributária, não será superior a 25%.

Conforme a Agência Brasil de Comunicação combatendo a sonegação e a pirataria, o Brasil pode aumentar a receita tributária a partir de 2024, em R$ 120 bilhões.

PLP 178/2021 – APROVADO NO SENADO

O artigo traz que a finalidade é de diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e incentivar a conformidade por parte dos contribuintes, ou seja, o combate à sonegação.

As mudanças para isso, serão:


I - Emissão de documentos fiscais, pela instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e);

II - Apresentação de declarações fiscais, pela instituição da Declaração Fiscal Digital (DFD);

III – Utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos, fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias;

IV – Facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, inclusive unificando os respectivos documentos de arrecadação; e

V – Unificação de cadastros fiscais e seu respectivo compartilhamento em conformidade com a competência legal, pela instituição do Registro Cadastral Unificado (RCU). 

PARÁGRAFO DA JUSTIFICAÇÃO DO PLP 178/2021

Cabe destacar da Justificação do PLP, o parágrafo: 

“Por outro lado, visa-se que a padronização e sistemática nacional acarretará a redução da sonegação fiscal, pois toda emissão de NFB-e referente a serviços será comunicada aos Municípios onde estiverem localizados os estabelecimentos prestadores de serviços e os tomadores, possibilitando à fiscalização atuar quanto às eventuais simulações que tanto prejudicam o mercado”.

Portanto, o próprio Estatuto prestes a ser sancionado, admite que acarretará com ele, a redução da sonegação fiscal.   

APLICAÇÃO DA LC ORIUNDA DO PLP 178/2021

O Estatuto prevê em seu artigo 4°, a aplicação da simplificação em questão sobre a Reforma Tributária que está no Congresso Nacional, mesmo que ela seja aprovada após ele entrar em vigor.  

ALERTA DO COMSEFAZ PARA OS IMPACTOS DO PLP 178/2021

A aprovação do PLP foi por unanimidade, no entanto, eis o alerta do Comsefaz, dado em junho:

Em audiência pública de 14/6 o Comsefaz, representado pelo auditor de Pernambuco, Antonio Machado Guedes Alcoforado, reiterou os impactos negativos do projeto, este já mencionados em nota técnica elaborada pelo auditor e chancelada pelo GT 47 da COTEPE:

“O texto cria um regramento único para os tributos de diferentes naturezas, gerando incapacidade técnica de ser aplicado. Ignora todo o sistema de administração tributária em pleno funcionamento e os aperfeiçoamentos aplicados ao longo dos anos, além de desconhecer a capilaridade dos sistemas utilizados. Trata-se de um projeto estranho ao funcionamento dos fiscos brasileiros”.

CONCLUSÃO

Considerando que há o diferente entendimento da viabilidade e dos benefícios do PLP 178/2021, quando confrontada a opinião do Senado Federal e do Comsefaz;

Considerando que a Reforma Tributária está no Senado Federal, mas ainda com grande necessidade de uma ampla discussão e com isso a sua volta à Câmara Federal;

Considerando a opinião contrária do Governador de Goiás, quanto ao conteúdo da Reforma Tributária;

É de se concluir que devemos trabalhar fortemente, nós da classe contábil e todos os demais brasileiros que anseia de verdade pela transparência, simplificação, menor regressividade e por uma menor carga tributária ou que pelo menos se mantenha no já elevado patamar, quando comparada a países que integram a OCDE, por exemplo.

Serão meses de intenso trabalho. Junte-se para um Brasil mais justo e menos desigual!  

Ary Silveira Bueno

Fundador e Diretor da ASPR

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