Reajuste de Benefícios Previdenciários e a tabela de contribuição 2025
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Reajuste de Benefícios Previdenciários e a tabela de contribuição
Foi publicada no DOU de 13/01/2025, a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 006/2025, que dispõe sobre reajuste de benefícios previdenciários e a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 01 de janeiro de 2025, bem como alteração da tabela de contribuição a ser utilizada a partir de 01 de janeiro de 2025.
Para os contribuintes individuais (a exemplo: autônomo e pro labore), o desconto permanece 11%, limitado ao teto previdenciário.
A partir de 1º de janeiro de 2025, o salário benefício e o salário de contribuição previdenciária não poderão ser inferiores a R$1.518,00 e nem superiores a R$8.157,41.
O valor da cota de salário família para filho ou equiparado até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade será:
• R$ 65,00, para remuneração mensal de até R$ 1.906,04.
Ao trabalhador que possui mais de um vínculo, os valores devem ser somados para que se defina se terá ou não direito ao salário família, conforme parágrafo 1° do artigo 4° dessa Portaria.
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Marilu Souza
Gestão Trabalhista e Previdenciária da ASPR
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