Reajuste de Benefícios Previdenciários e a tabela de contribuição
Blog
Reajuste de Benefícios Previdenciários e a tabela de contribuição
Foi publicada no DOU de 12/01/2024, a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024, que dispõe sobre reajuste de benefícios previdenciários e a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 01 de janeiro de 2024, bem como alteração da tabela de contribuição a ser utilizada a partir de 01 de janeiro de 2024.
Para os contribuintes individuais (a exemplo: autônomo e pro labore), o desconto permanece 11%, limitado ao teto previdenciário.
A partir de 1º de janeiro de 2024, o salário benefício e o salário de contribuição previdenciária não poderão ser inferiores a R$ 1.412,00 e nem superiores a R$ 7.786,02.
O valor da cota de salário família para filho ou equiparado até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade será:
• R$ 62,04, para remuneração mensal de até R$ 1.819,26.
Ao trabalhador que possui mais de um vínculo, os valores devem ser somados para que se defina se terá ou não direito ao salário família, conforme parágrafo 1° do artigo 4° dessa Portaria.
Conte com a ASPR – Sua Companhia de Gestão!
Flávia Cayret
Gestão Trabalhista e Previdenciária
#aspr #timeaspr #auditoria #consultoria #contabilidade #gestao #servicosfinanceiros
Outros Artigos
Assine o ASPR Em Dia
Receba gratuitamente informações técnicas e assuntos voltados à Gestão Corporativa, produzidos e/ou compartilhados pelo Time ASPR e seus parceiros.