Reajuste de Benefícios Previdenciários e a tabela de contribuição

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Reajuste de Benefícios Previdenciários e a tabela de contribuição

Foi publicada no DOU de 12/01/2024, a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024, que dispõe sobre reajuste de benefícios previdenciários e a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 01 de janeiro de 2024, bem como alteração da tabela de contribuição a ser utilizada a partir de 01 de janeiro de 2024.

Para os contribuintes individuais (a exemplo: autônomo e pro labore), o desconto permanece 11%, limitado ao teto previdenciário.

A partir de 1º de janeiro de 2024, o salário benefício e o salário de contribuição previdenciária não poderão ser inferiores a R$ 1.412,00 e nem superiores a R$ 7.786,02.

O valor da cota de salário família para filho ou equiparado até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade será:

R$ 62,04, para remuneração mensal de até R$ 1.819,26.

Ao trabalhador que possui mais de um vínculo, os valores devem ser somados para que se defina se terá ou não direito ao salário família, conforme parágrafo 1° do artigo 4° dessa Portaria.

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Flávia Cayret
Gestão Trabalhista e Previdenciária

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