Prestador de Serviço do Distrito Federal é obrigado a emissão de Nota Fiscal de Serviço.
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Prestador de Serviço do Distrito Federal é obrigado a emissão de Nota Fiscal de Serviço.
Até o final do ano 2022, os prestadores de serviços com domicílio no DF eram autorizados a emissão de Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (mais conhecida como DANFE) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, para a formalização da cobrança de seus serviços.
Em 05 de dezembro de 2022 foi publicado o DECRETO Nº 43.982, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023, estabelecendo novas regras para esses contribuintes.
A principal delas é a exigência de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, de forma gratuita, online ou webservice (integração), em consequência, impedindo a emissão de outros modelos de notas fiscais.
Se preparando para o projeto NFS-e de padrão nacional, o Distrito Federal implantou um sistema de gerenciamento do ISS que pode ser acessado através do endereço https://www.receita.fazenda.df.gov.br/
Diante de tais mudanças, para fatos geradores a partir de 01/01/2023, os contribuintes exclusivamente do ISS, estão dispensados de apresentar EFD ICMS-IPI.
Se você contrata serviços do Distrito Federal, fique alerta e não aceite outro documento que não seja a NFS-e.
Karen Alves
Gestão Tributária
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