Portaria MPS/MF Nº 26 de 10 de janeiro de 2023
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Portaria MPS/MF Nº 26 de 10 de janeiro de 2023
Foi publicada no DOU de 11/01/2023, a Portaria Interministerial MPS/MF n° 26 de 10 de janeiro de 2023, que dispõe sobre reajuste de benefícios previdenciários e a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 01 de janeiro de 2023, bem como alteração da tabela de contribuição a ser utilizada a partir de 01 de janeiro de 2023.
Para os contribuintes individuais (a exemplo: autônomo e pro labore), o desconto permanece 11%, limitado ao teto previdenciário.
A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário benefício e o salário de contribuição previdenciária não poderão ser inferiores a R$ 1.302,00 e nem superiores a R$ 7.507,49.
O valor da cota de salário família para filho ou equiparado até 14 anos de idade, ou invalido de qualquer idade será:
• R$ 59,82, para remuneração mensal de até R$ 1.754,18
O trabalhador que possui mais de um vínculo, os valores devem ser somados para que se defina se terá ou não direito ao salário família, conforme parágrafo 1° do artigo 4° dessa Portaria.
Acesse a Portaria: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 – PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional
Marilu de Souza
Gestão Trabalhista e Previdenciária
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