Lei n° 17.692 Estabelece o novo Piso Paulista

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Lei nº 17.692 Estabelece o novo Piso Salarial

Foi publicada no Diário Oficial da União de 26/05/2023 a Lei n° 17.692, de 25 de maio de 2023, a qual define o novo salário mínimo paulista que passa a ser de R$ 1.550,00. A sanção ocorreu após ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

O salário mínimo válido para o estado de São Paulo deve ser usado para diversas categorias profissionais, que não possuem piso salarial fixado ou convenção coletiva, como por exemplo, os empregados domésticos.

Além do reajuste, foi retirada a diferença entre duas faixas de trabalhadores, que hoje recebem R$ 1.284,00 e R$ 1.306,00 e fixado o mesmo valor salarial de R$ 1.550,00.

O novo mínimo paulista entra em vigor em 01 de junho de 2023.

O aumento do salário mínimo estadual atende à Lei Complementar Federal nº 103/2000, que autoriza os estados a instituírem pisos regionais superiores ao salário mínimo federal, se faz necessário o acompanhamento da legislação por estado.

Caso o empregador opte por remunerar o empregado pelo mínimo nacional e não pelo piso estadual, futuramente poderá ser condenado a pagar a diferença em caso de reclamatória trabalhista, tendo inclusive, que remunerar as diferenças em Férias, 13º Salário e FGTS.

Acesse: Diário Oficial

Edcleide Lopes dos Santos
Gestão Trabalhista e Previdenciária

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