Juros sobre Capital Próprio – JSCP: Impactos da LC 224/2025 e IN 2296/25.

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Juros sobre Capital Próprio – JSCP: Impactos da LC 224/2025 e IN 2296/25.

O ano de 2026 iniciou-se com mudanças relevantes no cálculo dos Juros sobre Capital Próprio (JSCP), impactando diretamente o planejamento tributário das empresas. Mantendo a constância de alterações na legislação fiscal, ao final de 2025, duas novas normas publicadas modificam de forma significativa a utilização do JSCP como instrumento de remuneração de sócios e acionistas e buscam reduzir a eficiência tributária nos tributos diretos.

A Instrução Normativa RFB nº 2.296/2025, publicada em 3 de dezembro de 2025, promoveu alterações na base de cálculo do JSCP. Já a Lei Complementar nº 224/2025, publicada em 26 de dezembro de 2025, elevou a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os valores pagos ou creditados a esse título.

O JSCP é uma alternativa de remuneração de sócios e acionistas existente desde 1995, instituída pela Lei nº 9.249/1995. Diferentemente da distribuição de lucros, o JSCP possui caráter estratégico no planejamento tributário, pois, desde que respeitados os limites legais, pode ser tratado como despesa dedutível para fins de IRPJ e CSLL, reduzindo a base de cálculo desses tributos.

No entanto, em meio às recentes alterações tributárias, o JSCP também foi impactado. A IN RFB nº 2.296/2025 alterou a metodologia de apuração da base de cálculo dos juros sobre capital próprio. Até então, era admitida a inclusão, na base de cálculo, dos resultados intermediários apurados no próprio exercício, somados aos lucros acumulados constantes do patrimônio líquido. Com a nova redação, a Receita Federal passou a vedar a utilização dos lucros intermediários do exercício corrente, permitindo sua inclusão apenas no exercício seguinte, após a efetiva transferência do resultado para o patrimônio líquido.

Segundo a justificativa do Fisco, a medida visa evitar reduções indevidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL em situações nas quais o resultado do exercício ainda possa sofrer ajustes ou reversões até o encerramento do período.

A segunda alteração relevante decorre da Lei Complementar nº 224/2025, que majorou a alíquota do IRRF incidente sobre o JSCP. A partir de 1º de janeiro de 2026, a retenção passou de 15% para 17,5%, o que representa um aumento de aproximadamente 16% na carga do imposto sobre essa forma de remuneração.

Com a elevação da alíquota, as empresas precisam reavaliar suas estratégias de distribuição de JSCP em comparação com outras formas de remuneração, uma vez que o aumento da retenção impacta diretamente o valor líquido percebido por sócios e acionistas.

Diante dessas duas mudanças, fica evidente que o ano de 2026 exigirá ainda mais atenção dos contribuintes quanto ao planejamento tributário. O apoio de profissionais atualizados e com domínio técnico torna-se essencial para avaliar impactos, mitigar riscos e identificar oportunidades dentro do novo cenário normativo.

Conte com a ASPR para auxiliá-lo no planejamento tributário de 2026 e no acompanhamento das demais alterações fiscais que vêm transformando o ambiente de negócios no Brasil.


Guilherme Fuzo Garutti

Consultoria tributária

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