Início da dispensa da GIA-RS
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Início da dispensa da GIA-RS
A Receita Estadual publicou recentemente a Instrução Normativa RE n° 123/2024 que institui a geração automática da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) a partir dos dados da Escrituração Fiscal Digital (EFD), assim dispensando o contribuinte da entrega da GIA mensal.
A GIA automática entrará em vigor a partir dos fatos geradores de fevereiro/2025 e beneficiará inicialmente apenas aos contribuintes optantes pelo regime diferenciado de bares e restaurantes.
Instrução Normativa RE nº 123, de 19.12.2024 - DOE RS de 20.12.2024
9.2 - A GIA gerada pela Receita Estadual a partir da EFD será denominada GIA-Automática e equivalerá, para todos os efeitos, à GIA entregue na forma prevista nas Seções 3.0 e 4.0, especialmente quanto ao aspecto de declaração de ICMS devido, conforme disposto na Lei nº 6.537/1973, art. 17, II, e suas decorrências.
9.3 - Será recepcionado, com efeitos de geração da GIA-Automática e declaração do ICMS devido, a partir da competência fevereiro de 2025, o arquivo EFD que:
a) seja enviado por contribuinte optante pelo regime diferenciado de apuração previsto no RICMS, Livro I, art. 38-A;
9.2.2 - A GIA-Automática será objeto de emissão de recibo, ao contribuinte, e conterá a data da entrega, que corresponderá à data de entrega do arquivo EFD, a identificação do contribuinte (número de inscrição no CGC/TE) e o mês a que se refere e, na hipótese de serem detectadas inconsistências, a relação de erros encontrados.
O fim da declaração era um pedido antigo da Fecomércio – RS, pois a obrigação acessória gerava custos altos, tempo e burocracia para as empresas e com a dispensa vai ao encontro da desburocratização.
Seguimos verificando as atualizações da Receita Estadual do RS, até que a mesma inicie a dispensa dos demais contribuintes.
A ASPR está acompanhando todas as novas atualizações de 2025.
Conte com a gente.
Giovanna Zocatelli
Área Fiscal da ASPR
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