ICMS - Majoração das Alíquotas Internas em 2023

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ICMS - Majoração das Alíquotas Internas em 2023

Em decorrência da diminuição das alíquotas de ICMS dos combustíveis, energia elétrica e comunicações, através das Leis n. 192/2022 e n. 194/2022, o Conselho Nacional de Secretários de Fazenda - COMSEFAZ orientou aos governadores que aumentassem a alíquota interna do ICMS, para que não fossem prejudicados diante da perda da arrecadação deste imposto.

O princípio da legalidade (Artigo 150, I, CF) determina que para que um tributo seja majorado, é necessária a criação de uma Lei.

Deve ser observado também os princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal (art. 150, III, b, CF), ou seja, o aumento de um tributo não poderá ocorrer no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que o aumentou, e, publicada a Lei, devendo ser respeitado o prazo de 90 dias até que a mesma entre em vigor.

Logo, para que o aumento das alíquotas entrasse em vigor em 2023, os Estados precisariam ter realizado a publicação de uma Lei informando o aumento do tributo até 31.12.2022.

Abaixo detalhamos os Estados que publicaram normas aumentando as alíquotas internas do ICMS para 2023.

Ressaltamos que alguns destes Estados alteraram outras alíquotas, além da geral. Nossa área de consultoria está à disposição para auxiliar nestas consultas.

Ainda que sua empresa não esteja localizada ou não possua filiais em algum dos Estados citados acima, porém realiza operações com os mesmos, o aumento das alíquotas interferem diretamente no cálculo das operações sujeitas ao ICMS-ST e ao Diferencial de Alíquotas. 

As alíquotas interestaduais do ICMS, até o presente momento, não sofreram alterações.

Fique atento às alterações e implicações ao seu negócio!
Conte com o TIMEASPR.

Christhyane Rapp Duarte
Gestão tributária

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