Fim da Emissão de Cupons Fiscais no Estado de São Paulo
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Fim da Emissão de Cupons Fiscais no Estado de São Paulo
Foi publicada em 31 de outubro de 2024, a Portaria SRE nº 79/2024, que altera significativamente a emissão de cupons fiscais eletrônicos no Estado de São Paulo. A principal alteração é a vedação da ativação de novos equipamentos SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais), exceto para estabelecimentos que já utilizam esse sistema.
A partir de janeiro/2026 a emissão do CF-e SAT será totalmente proibida no Estado de São Paulo, sendo assim os contribuintes que ainda utilizam o SAT serão obrigados a migrar para a NFC-e (modelo 65) para continuar emitindo Cupons Fiscais.
Embora a data final seja 1º de janeiro de 2026, cada estabelecimento possui um prazo específico para a migração, que pode variar de acordo com o seu porte e outras características.
O descumprimento da Portaria SRE nº 79/2024, que determina a migração do CF-e-SAT para a NFC-e, pode acarretar diversas penalidades para os contribuintes, exemplo: Multas, impossibilidade de emissão de documentos fiscais, inscrição na dívida ativa entre outros.
A Secretaria da Fazenda de São Paulo busca modernizar o sistema de emissão de cupons fiscais eletrônicos e padronizar a utilização da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), que é considerada um modelo mais eficiente e seguro.
Os contribuintes devem se adaptar às novas regras para evitar problemas com a fiscalização.
É recomendado buscar orientação de contadores ou empresas especializadas em emissão de notas fiscais para realizar a transição de forma correta.
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Juliet Vanilda Ribeiro
Área Tributária na ASPR
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