Redução Das Aliquotas Do Pis E Cofins Sobre Receitas Financeiras

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ASPR Em Dia nº 03 – janeiro/2023 – Redução Das Aliquotas Do Pis E Cofins Sobre Receitas Financeiras

Em 30 de dezembro de 2022 foi publicado o Decreto nº 11.322/2022, que reduziu pela metade as alíquotas do PIS e COFINS sobre as receitas financeiras das empresas do regime não cumulativo, passando a ser 0,33% para o PIS e 2% para a COFINS, das empresas que operam sob o regime de Lucro Real, na prática o decreto entrou em vigor a partir de 01/01/2023.

Ocorre que em 1º de janeiro de 2023, com a entrada da equipe econômica do novo governo, foi publicado o Decreto nº 11.374/2023, que revogou a redução das alíquotas, mantendo assim as que estavam determinadas desde 2015 (Decreto nº 8.426/2015), sendo 0,65% para o PIS e 4% para a COFINS.

A questão, porém, alcança uma dimensão jurídica, quando confrontada com o princípio constitucional da anterioridade tributária (EC 42/2003), que determina, neste caso, que a aplicação de um aumento tributário só pode ocorrer após decorrido o prazo legal de 90 dias, contados a partir da publicação (01/01/2023). É de se concluir, portanto, que até decorrido o prazo de 90 dias, as alíquotas aplicáveis deveriam ser as reduzidas, de acordo com o Decreto nº 11.322/2022 (0,33% do PIS e 2% da COFINS).

Carlos Alberto Bonan
Gestão Tributária

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