Alterações BACEN.

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Alterações BACEN

Em cumprimento às novas regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil para empresas com participação de capital estrangeiro, relacionamos abaixo as obrigatoriedades para o exercício 2023, conforme seguem:

1) Sistema SCE-IED (antigo RDE-IED) - Informações Periódicas

1. Obrigatoriedade: Empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com total do ativo inferior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Prazo: Dispensada da declaração periódica anual

Importante: A ASPR sugere que, mesmo com a dispensa, seja feita uma última entrega relativa ao AC 2022 para manutenção dos dados.

2. Obrigatoriedade: Empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com total do ativo igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Prazos: - Até 31/03, ref. data-base de 31/dezembro do ano anterior;

- Até 30/06, ref. data-base de 31/março;

- Até 30/09, ref. data base de 30/junho;

- Até 31/12, ref. data-base de 30/setembro.

2) Sistema SCE-IED (antigo RDE-IED) - Registros

1. Obrigatoriedade: Transferências financeiras - Operações de câmbio (devem ser informadas atualizações do quadro societário ocorridas via fechamento de câmbio de aporte de capital/transferência de titularidade, de valores iguais ou superiores a USD 100.000,00 (cem mil dólares) ou equivalente em outra moeda).

Prazo: em até 30 dias da data do evento.

2. Obrigatoriedade: Registros de alterações de participação societária (devem ser informados registros envolvendo valores equivalentes a USD 100.000,00 (cem mil dólares)).

Prazo: em até 30 dias da data do evento

3) Censo de Capitais Estrangeiros no País

1. Obrigatoriedade: Empresas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e fundos de investimentos com cotistas não residentes, ambos detendo patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) na data-base.

Prazo: De 01/07 até às 18h de 15/08/2023, ref. data-base de 31/dezembro do ano anterior.

4) Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, que detenham valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não-residentes, devem entregar a declaração observadas as condições abaixo:

1. Obrigatoriedade Declaração Anual: Possuidores de ativo no exterior de valor total igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (hum milhão de dólares) da data-base de 31/12/2022.

Prazo: De 15/02 até às 18h de 05/04/2023.

2. Obrigatoriedade Declaração Trimestral: Possuidores de ativo no exterior de valor total superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) de acordo com as datas-bases abaixo:

Prazo: De 15/02 até às 18h de 05/04, ref. data-base de 31/dezembro do ano anterior;

- De 30/04 até às 18h de 05/06, ref. data-base de 31/março;

- De 31/07 até às 18h de 05/09, ref. data base de 30/junho;

- De 31/10 até às 18h de 05/12, ref. data-base de 30/setembro.

Importante: A não prestação das declarações descritas acima no prazo estabelecido, expõe as empresas às penalidades previstas no art. 66 da Resolução BCB nº 131/2021.

Bases Legais: Resoluções BCB nº 278 e 279 e Resolução transitória BCB nº 281, de 31/12/2022, amparadas na Lei 14.286/2021.

A ASPR está à sua disposição para o preenchimento e entrega das declarações.

Tatiana Sanches
Compliance

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