A mão que concede é a mesma que retira
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A mão que concede é a mesma que retira
EXCLUSÃO DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS
A Medida Provisória No. 1.159 de janeiro de 2023, instituiu alterações nas leis que regulam o PIS e o COFINS não cumulativo.
Entre elas, a alteração que traz maior impacto para as empresas é da exclusão do ICMS da base de cálculo do CRÉDITO de PIS/COFINS, que foi elaborada afim de compensar a exclusão do ICMS da base de cálculo do DÉBITO da contribuição de PIS/COFINS.
E qual o impacto dessa alteração para a sua empresa?
Considerando uma compra de R$ 10.000,00, com ICMS destacado de R$ 1.800,00 (18%); a base de cálculo do crédito são os R$ 10.000,00; com a alteração trazida pela MP 1.159/2023, passa a ser R$ 8.200,00, ou seja, do valor total da aquisição será abatido o ICMS destacado na NF. Neste exemplo, a redução em relação ao crédito de PIS/COFINS trazida pela MP é de R$ 166,50, aplicação da soma das alíquotas do PIS (1,65%) e da COFINS (7,6%) sobre os 18% de ICMS.
Com isto o governo reduz de forma significativa os direitos à crédito, em quase 1,67% dos valores das compras, conforme a hipótese apresentada acima, trazendo aumento de carga tributária sem alterar a alíquota das contribuições, mas restringindo o direito ao crédito. Imagine agora a aplicação deste percentual em compras de R$ 10 milhões, ou de R$ 100 milhões. É uma perda relevante para as empresas.
Então aproveitem para antecipar as compras de mercadorias com tributação de ICMS, que permitem crédito de PIS/COFINS, antes da data de início da vigência, dia 01/05/2023, garantindo assim, um abatimento da contribuição!
Vinicius Moreira
Gestão Tributária
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