2024: Ano para se pensar em planejamento sucessório e administração patrimonial
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2024: Ano para se pensar em planejamento sucessório e administração patrimonial
Mais um ano se inicia. Pessoas e empresas começam a executar os seus planejamentos e metas, levando-se em consideração as realidades políticas e econômicas já conhecidas, mas devendo também considerar as perspectivas do que pode vir a influenciar a sua realidade patrimonial.
A reforma tributária aprovada ao final de 2023 é, sem sombra de dúvidas, uma das principais circunstâncias que está sendo sopesada para o planejamento dos contribuintes em 2024. Porém, ainda que muito se fale sobre o impacto da reforma tributária no consumo, que é o seu principal foco, ela também apresenta mudanças na tributação sobre heranças, doações e propriedade de bens móveis e imóveis.
Por se tratar de exações de competência estadual ou municipal, muitas das alterações trazidas pela reforma tributária serão objeto de leis estaduais ou municipais, que serão debatidas ao longo de 2024, com a sua possível entrada em vigor em 2025. Ou seja, 2024 pode ser o último ano para se beneficiar das regras tributárias pré-reforma.
Ainda que de forma breve, mas para já elucidar alguns dos impactos tributários que as sucessões sofrerão, ressaltamos algumas das alterações com relação ao ITCMD (imposto sobre doações e heranças):
- Com a reforma tributária, os Estados deverão, obrigatoriamente, adotar alíquotas progressivas com base no valor do quinhão, do legado ou da doação; e
- Conforme projeto que já tramita no Senado, existe a possibilidade de a alíquota máxima deste imposto chegar a até 16%.
Apenas como comparativo, com a situação atual, o Estado de São Paulo, por exemplo, adota alíquota fixa de 4% para fins de ITCMD. Portanto, não se nega que estamos falando de impacto tributário significativo, principalmente para contribuintes com extenso/elevado patrimônio.
Assim, se o seu planejamento engloba instituir ou revisar o planejamento sucessório e a gestão de bens familiares, 2024 se configura como a última oportunidade para fazê-lo sob as regras e cargas tributárias atuais.
A propósito, escrevemos artigo em 22 de novembro passado sobre Holding Familiar e sua Eficiência Tributária, Sucessória e Proteção Patrimonial.
Nós da ASPR e da S. Muraro Advocacia, estamos prontos para fornecer orientações detalhadas, personalizadas, com inteligência e planejamento sólido.
Dr. Igor Muraro
Fundador da S. Muraro Advocacia
Ary Silveira Bueno
Fundador e Diretor da ASPR
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